01 abril 2009

Reserva Agrícola Nacional
Novo regime permite golfe, turismo, parques eólicos e solares
A partir de agora são as autarquias quem decide o futuro dos terrenos em Reserva Agrícola Nacional (RAN), cuja lista de actividades não agrícolas permitidas inclui golfe e turismo. Mas as novidades trazidas pelo novo regime jurídico, decreto-lei do Governo ontem publicado em Diário da República, não ficam por aqui.

Na proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de excluir áreas com edifícios licenciados, bem como de zonas destinadas a satisfazer carências de habitação, de actividades económicas, de equipamentos e de infra-estruturas. Ou seja, no momento em que se classifica uma área como Reserva Agrícola, já se prevê que se venha a excluir pedaços dessa mesma Reserva, e com critérios bastante amplos.

Este novo regime jurídico contempla também um extenso rol de utilizações que, não sendo agrícolas, são permitidas naqueles terrenos. É o caso de “instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de renováveis”, como parques eólicos ou solares, “estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação e turismo de natureza”, abrindo portas à construção desses empreendimentos, bem como campos de golfe, declarados de interesse pelo Turismo de Portugal.

Estas alterações são substanciais ao anterior regime da Reserva Agrícola Nacional, que já tem 20 anos e foi agora revogado. Nesse decreto-lei, do tempo em que Cavaco Silva governava o país, já se previa a necessidade de construir infra-estruturas de interesse público. Neste novo diploma vai-se ao pormenor, autorizando estradas, ferrovias, aeroportos e infra-estruturas de logística, entre outras.

Novidade é também o facto de o novo regime jurídico da RAN considerar a actividade florestal como integrante da actividade agrícola e não lhe colocar quaisquer limites, o que pode abrir caminho para a florestação intensiva para, por exemplo, a actividade das celuloses.

Está também previsto que, em casos excepcionais de “relevante interesse geral”, o Governo possa alterar os limites da RAN, ouvindo apenas a câmara municipal da zona em questão.

A Associação Nacional de Municípios foi, aliás, a única entidade ouvida no processo legislativo, mas não quer, para já, comentar as competências tácitas que este diploma atribui às autarquias. (fim)

RR em 01Abr2009